Ressarcimento
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de Rede Elétrica

Perguntas Frequentes
Como eu sei que tenho direito ao ressarcimento?
Você tem direito ao ressarcimento se foi o responsável pelos custos da construção ou manutenção da rede elétrica em sua propriedade, seja de forma individual ou por meio de uma empresa.
Quais documentos eu preciso para solicitar o ressarcimento?
Você precisará apresentar documentos que comprovem que é o proprietário responsável pelos custos da obra, como notas fiscais, contratos ou qualquer outro documento oficial que comprove o pagamento ou investimento na construção da rede elétrica.
Quando a empresa arca com a construção de energia elétrica, é possível o ressarcimento?
Sim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm direito ao ressarcimento. No caso das empresas, elas devem ser representadas por seu sócio administrador para formalizar o pedido de ressarcimento.
Já fiz uma obra, mas faz muitos anos, eu consigo receber ainda?
Sim, obras antigas também podem ser ressarcidas, conforme a resolução nº 229 da ANEEL, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Cabe ressarcimento quando meus eletrodomésticos são danificados?
Sim, a Energisa pode ser responsável por indenizar os danos materiais causados aos seus eletrodomésticos, caso a falha tenha sido devido a problemas na rede elétrica. No entanto, o ressarcimento mencionado para a construção da rede se aplica apenas aos custos arcados por proprietários que investiram na construção ou manutenção da rede elétrica.
Eu construí uma subestação na cidade, é possível receber?
Sim, tanto obras realizadas na zona rural quanto na área urbana podem ser passíveis de ressarcimento, desde que o proprietário tenha arcado com os custos da construção da rede elétrica.
Saiba como receber seu ressarcimento!
Se você ou sua família precisou montar uma rede elétrica para conectar a propriedade rural ao sistema público de energia, existe uma compensação esperando por você!

